Foram constatados nos referidos endereços citados abaixo terrenos sujos, potencialmente prejudicial à higiene pública.
Considerando a legislação municipal vigente, ficam os proprietários intimados para que seja feita a limpeza desse terreno, dentro do prazo de 5 (cinco) dias após a publicação dessa notificação.
Como os proprietários não foram localizados para receber as notificações, elas serão publicadas no site oficial do município, para que seja
providenciado o seu cumprimento na forma da lei.
FATO GERADOR:
Inciso § 1º, § 2º, Art. 98 da Lei. 807/2010 (Código de Postura)
Art. 98 – Os terrenos situados nas áreas urbanas e de
expansão urbana deste município deverão ser mantidos
limpos, capinados e isentos de quaisquer matérias nocivas á
saúde da vizinhança e da coletividade.
§ 1º – A limpeza de terrenos deverá ser realizada pelo
menos três vezes por ano;
§ 2º – Nos terrenos referidos no presente artigo, não se
permitirá fossas e cacimbas abertas, escombros de edifícios,
construções inabitáveis ou inacabadas.
§ 3º – Quando o proprietário de terreno não cumprir as
prescrições do presente artigo e dos parágrafos anteriores,
a fiscalização Municipal deverá intimá-lo a tomar as
providências dentro do prazo de 05 (cinco) dias. (grifo
nosso)
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTES
Contribuinte: SEICHO-NO-IE
Endereço: Rua Rui Barbosa, setor: 02 quadra: 30 lote: 270
– MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂDIA DO OESTE, RO
CNPJ: 61.2–.—/—3-01
Contribuinte: NILDE DE JESUS DA COSTA
Endereço: Rua Pico de jaca nº 3770 setor: 02 quadra: 44
lote: 270 – MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂDIA DO
OESTE, RO
CPF: ———————
FISCAIS RESPONSÁVEIS:
Fernando Pacheco dos Santos; Mat. 4295
Nubia Karolaine Camargo Croscob; Mat. 4893
Município de Nova Brasilândia D’Oeste – RO, 08 de novembro
de 2022.