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Secretarias

FONE: (69) 3418-2239

EMAIL: gabinete@novabrasilandia@novabrasilandia.ro.gov.br

ENDEREÇO: Rua Riachuelo nº 2552 – Setor 14 – CEP 76.9580-000 

 

Atribuições:

I- Assistir o Chefe do Executivo nas suas funções políticas-administrativas, notadamente, com relação às atividades específicas das Assessorias e Secretarias;   

 II – Coordenar os contatos com os munícipes, entidades e associações de classes.

III-Atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes para atendimento e soluções de suas reivindicações;

IV-Registrar e controlar as audiências do Chefe do Executivo;

V – Encaminhar a correspondência oficial e informar sobre a agenda oficial do Chefe do Executivo;

VI – Promover a divulgação dos programas da Administração e a publicação na forma da Lei dos atos administrativos;

VII- Coordenar as despesas do Gabinete;

VIII – Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

IX – Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

 X – Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

 XI – Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;

XII– Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

XIII – Coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste/RO;

XIV – Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

XV – Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;

XVI – Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

XVII – Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

XVIII – Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

 XIX – Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;

XX – Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

 XXI – Responder todos os ofícios encaminhados ao Chefe do Executivo, inclusive do TCE-RO.

XXII- exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

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Riachuelo nº 2552 – Setor 14 – CEP 76.9580-000 

Atribuições:

I – Executar a política de desenvolvimento agropecuário, de Indústria e Comércio do Município agindo em conjunto com as entidades públicas e privadas afins, visando a melhoria da produção, qualidade e diversificação da cultura agropastoril com a utilização de novas tecnologias.

II – Realizar ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação da fauna e da flora.

III – Organizar, implementar e avaliar as políticas municipais de agricultura, pecuária e piscicultura, em consonância com o Plano de Governo, e as demandas da comunidade de beneficiários;

IV – Articular a manutenção dos serviços de assistência técnica, pesquisa e difusão de tecnologia, assegurando de modo prioritário, ao pequeno produtor rural, a orientação sobre a produção agropastoril, a profissionalização dos produtores, a organização de recursos naturais, a administração das unidades de produção e melhoria de vida e bem-estar da população rural;

 V – Dar apoio na formação de Associações Rurais e Cooperativas.

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Atribuições:

I – Desenvolver as políticas e programas de Assistência Social do Município.

II – Dar apoio ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente na execução da política relativa e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

III – Manter as instalações do Conselho Tutelar.

IV – Executar as ações sociais em prol dos idosos e das pessoas carentes;

V- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações socioassistenciais; subsidiar e assessorar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisão referentes à Secretaria;

VI – Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

VII- Atender as ações socioassistenciais de caráter de emergência;

VIII – Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Loas;

IX – Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local;

X – Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;

XI – Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;

XII – Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;

XIII – Organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial;

XIV – Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;

XV – Participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuados na CIB;

XVI – Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiário e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;

XVII – Gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, nos termos do 1º do art. 8 da Lei nº 10.836 de 2004;

XVIII- Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão Municipal;

XIX – Zelar pela execução direta e indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas;

XX – Proceder o preenchimento do sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da LOAS;

XXI- Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais;

XXII – Normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme 3º do art. 6º B da LOAS e sua regulamentação em âmbito federal.

XXIII – Articular-se com Órgão do Governo Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbitos Municipal para desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação no âmbito socioassistencial, em regime de parcerias;

XXIV – Administrar, avaliar e controlar os Programas do Governo Federal promovendo sua divulgação qualitativa e atualização permanente;

XXV – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento das ações socioassistenciais, assegurando sua eficiência operacionalidade;

XXVI – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município em parceria com outras instituições;

XXVII – Assegurar a oferta dos Benefícios Assistenciais, prestados aos públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.

XXVIII- Proceder, no âmbito de seu Órgão, à Gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentário previsto na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;

XXIX – Acompanhar e monitorar o cumprimento, Plano de Ação, zelando pelo bom funcionamento junto aos técnicos designado para coordenar a elaboração e acompanhamento do mesmo;

XXX – Desenvolver projetos relacionados ao setor, e planejar os investimentos dos recursos anuais destinados à Assistência Social, atribuindo para isso, aos diretores de departamentos, as ações direcionadas às diretrizes assistenciais a serem seguidas;

XXXI – Promover e acompanhar programas e projetos de preparo e formação profissionais para jovens e adultos, articulando-os com as políticas de proteção contra o desemprego e de geração de renda;

XXXII – Acompanhar o trâmite dos projetos encaminhados para os órgãos públicos ou para as demais instituições a fim de garantir sua execução;

XXXIII – Elaborar a proposta de atendimento às necessidades detectadas de recursos físicos e materiais; inclusive para a expansão dos serviços assistenciais e/ou reorganização dos mesmos;

XXXIV- Elaborar o PIA- Plano Individual de Atendimento.

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Riachuelo nº 2552 – Setor 14 – CEP 76.9580-000 

 

Atribuições:

I- Realizar Eventos esportivos de todas as áreas;

II- Realizar Eventos culturais;

III-Realizar Eventos voltados para o Lazer;

IV- zelar pelo Complexo Esportivo, Centro de Convenções, Teatro e quadras dos setores 15;

V- Fiscalizar os trabalhos dos demais servidores vinculados à Secretária de Esportes Cultura e Lazer;

VI- Participar de Eventos Esportivos representando a Administração;

VII- Realizar Reuniões com presidentes de equipes e grupos culturais de nossa cidade.

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Riachuelo nº 2552 – Setor 14 – CEP 76.9580-000 

 

Atribuições:

I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; subsidiar e assessorar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisão referentes à Secretaria;

II – Articular –se com Órgão do Governo Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbitos Municipal para desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parcerias;

III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo educacional;

IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua eficiência operacionalidade;

VI – Propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VII – Implantar e implementar políticas públicas o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; 

VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município em especial das instituições escolares;

 IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – Assegurar às crianças, jovens e adultos no âmbito do sistema educacional do município as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; 

XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa o programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII – Proceder, no âmbito de seu Órgão, à Gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentário previsto na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;

XIII – Implantar políticas de qualificação professional, quando necessário na areia artístico – cultural;

XIV – Acompanhar e monitorar o comprimento, Plano Municipal de Educação – PME, zelando pelo bom funcionamento junto aos técnicos designado para coordenar a elaboração e acompanhamento do mesmo;

XV – Criar e desenvolver projetos relacionados ao setor, e planejar os investimentos dos recursos anuais destinados à Educação, atribuindo para isso, aos diretores de departamentos, as ações direcionadas às diretrizes educacionais a serem seguidas;

XVI – Coordenar e acompanhar a demanda escolar e o censo escolar, solicitando a construção ou ampliação das Unidades Escolares;

XVII – Promover e acompanhar programas e projetos de preparo e formação profissionais para jovens e adultos, articulando-os com as políticas de proteção contra o desemprego e de geração de renda;

XVIII – Desenvolver ações educacionais e as que visam combater a desigualdade social entre os alunos, com projetos destinados à promoção da saúde do escolar; ao atendimento a alunos das escolas municipais e estaduais, com problemas de aprendizagem ou distúrbio do comportamento e o combate às carências nutricionais;

XIX – Realizar eventos e projetos educacionais, em parceria com empresas privadas ou do poder público, fundações, instituições e outras autorizadas;

XX – Autorizar e supervisionar o funcionamento de escolas particulares de educação infantil.

XXI – Realizar planejamentos, nos quais as ações que serão efetuadas favoreçam a organização das unidades escolares, fazendo prognósticos da evolução do sistema educacional, bem como suas tendências e detectando necessidades futuras;

XXII – Diagnosticar as necessidades de atendimento referentes à educação, fazendo estudos da capacidade física das unidades educacionais, a fim de atender a demanda de alunos, trabalhando em parceria com a Coordenação Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação SEDUC;

XXIII – Acompanhar o trâmite dos projetos encaminhados para os órgãos públicos ou para as demais instituições a fim de garantir sua execução;

XXIV – Elaborar a proposta de atendimento às necessidades detectadas de recursos físicos e materiais; inclusive para a expansão dos serviços educacionais e/ou reorganização dos mesmos;

XXV – Acompanhar a execução do PAR, e demais Programas do Governo Federal para educação como: PDDE, PNLD, PEJA, PNATE, PNBE, PNAE, PNSE, PBA, PMALF e Pro O Infância.

XXVI. executar ou atualizar o PCC – Plano de Carreira dos Servidores;

XXVII. ampliar e priorizar o atendimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos iniciais e Anos finais.

 

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Atribuições:

I – Executar as atividades relativas ao expediente, protocolo, arquivamento dos processos de interesse da Administração Municipal, zeladoria e segurança do Paço Municipal;

II – Executar a seleção, recrutamento e organização do quadro de funcionários, treinamento e disciplina do pessoal.

III – Executar a aquisição, guarda, distribuição, padronização e conservação dos bens móveis e imóveis municipais, realizando o registro, tombamento e inventário anual dos mesmos.

IV – Promover o controle dos encargos relativos aos funcionários e servidores municipais.

V – Promover o controle das despesas correntes do Paço Municipal.

VI – Executar a política econômica e financeira do Município.

VII – Elaborar a planta de valores e promover sua atualização para fins de aferição do valor do IPTU.

VIII – Organizar o Cadastro Técnico dos imóveis urbanos para fins de lançamento do IPTU  

IX – Executar o lançamento, arrecadação dos tributos e rendas municipais.

X – Receber e efetuar pagamentos, guardar os numerários e outros valores do município.

XI – Promover a escrituração contábil do Município e encaminhar para publicação os atos que forem necessários nos prazos legais.

XII – Promover a inscrição da dívida ativa, extraindo certidões e encaminha-las para a Assessoria Jurídica para a cobrança judicial.

XIII – Promover a otimização das atividades burocráticas informatizando-as.

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Atribuições:

I – Executar a política de desenvolvimento ao Meio Ambiente do Município, agindo em conjunto com as entidades pública e privadas afins, visando o desenvolvimento sustentável, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental;

II – Realizar ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação da fauna e da flora;

III – Formular, dirigir e fomentar a Política Ambiental do Município respeitada às competências da União e do Estado, visando a contribuir para melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Nova Brasilândia do Oeste;

IV – Auxiliar na recuperação de matas ciliares, e de proteção dos corpos de água, e desenvolver programas permanentes de preservação e proteção dessas áreas;

V – Efetuar fiscalização visando à proteção ambiental, liberar licença ambiental, fiscalizar ações contra o meio ambiente, de forma integrada com as políticas estadual e federal e, inclusive, com os demais órgãos e entidades que atuam nestas áreas, buscando sempre melhorias da qualidade de vida da população;

VI – Elaborar, implantar, coordenar, e apoiar projetos de conscientização e educação ambiental, em parceria com escolas, associação de bairros, ONGs e empresas privadas;

VII – Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contida na legislação de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente;

11.1.2 – Compete ao ASSESSOR III:

Requisitos:

  • Concluído Ensino Superior na área de Engenharia Florestal.
  • Reputação ilibada;
  • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato de sua nomeação;
  • Ter conhecimento na área que irá atuar;
  • Ter boa escrita;
  • Saber manusear o computador, bem como os programas fundamentais para a execução de seu trabalho;
  • Saber utilizar as normas da ABNT;
  • Ter boa comunicação com os outros servidores e população.

Atribuições:

I – Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica;

II – Desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da legislação ambiental (Federal Estadual e Municipal);

III – Auxiliar o profissional dos quadros do município a avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora;

IV – Auxiliar o profissional dos quadros do município a realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental de medidas para recuperação ambiental;

VI – Auxiliar e participar na condução do trabalho técnico;

VII – Executar outras atividades correlatas.

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Atribuições:

I – Promover a construção e conservação do sistema viário do Município.

II-Promover o funcionamento e conservação dos veículos, máquinas e equipamentos do Município.

III – Promover a manutenção da iluminação pública;

IV – Realizar a conservação e organização do cemitério;

V – Realizar a limpeza e conservação dos logradouros públicos e coleta de lixo;

VI – A execução das atividades de Obras e Serviços públicos da zona urbana e rural do Município promovendo a abertura e conservação de vias públicas, pontes e bueiros realizados pelo Município, bem como a construção de parques e jardins.

VII- Planejar, desenvolver, fiscalizar, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas;

VIII-Responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem;

IX- Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento;

X- Programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;

XI- Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;

XII- Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;

XIII- Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;

XIV- Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;

XV- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

XVI- Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

XVII- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

XVIII- Conservar os prédios Municipais;

XIX- Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;

XX- Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

XXXI- Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

XXI- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

XXII- Coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;

XXIII- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXIV- Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXV- Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXVI- Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXVII- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

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Riachuelo nº 2552 – Setor 14 – CEP 76.9580-000 

Atribuições:

I – Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;

II – Realizar relatórios sobre o comportamento socioeconômico do Município;

III – Atuar as posturas municipais (plano diretor, código de postura, código de obra);

IV – Expedir as licenças de construções e habite-se;

V – Elaborar conjuntamente com as demais Secretárias os projetos de Orçamento do Município;

VI – Assessorar o prefeito nas questões que se referem ao planejamento, transparência e participação popular na gestão pública;

VII – Estudar e propor medidas que visem a modernização administrativa do órgão executivo;

VIII – Elaboração e acompanhamento da proposta de execução orçamentária anual “LOA”, do Plano Plurianual “PPA”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO”, e a programação anual das despesas;

IX – Acompanhar contratos e convênios de responsabilidade desta Secretaria;

X – Acompanhar a execução dos recursos oriundos de convênios, obedecendo os prazos;

XI- Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;

XII- Normatização das atividades contábeis junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta;

XIII- Controlar e acompanhar a execução orçamentária;

XIV- Preparação de balancetes mensais, balanços gerais;

XV- Zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários  para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

XVI- Participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;

XVII- A elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento;

XVIII- A elaboração, juntamente com as demais Secretarias, da proposta da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XIX- Cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;

XX- Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;

XXI- Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO;

XXII- Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da unidade de assessoramento direto;

XXIII- Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência;

XXIV- Selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;

XXV- Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;

XXVI- Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;

XXVII- Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;

XXVIII- Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

XXIX- Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;

XXX- Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;

XXXI- Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral;

XXXII- Coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo;

XXXIII- Em cooperação com as demais Secretarias, formular ferramental técnico-gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas;

XXXIV- Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

XXXV- Em coordenação com as Secretarias Municipais Administração e Fazenda, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XXXVI- Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXXVII- Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XXXVIII- Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

XXXIX- Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe  do Executivo Municipal;

XL- Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XLI- Em coordenação com a Direção de Compras e Licitações, responsabilizar- se, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria;

XLII- Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

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Atribuições:

I – Executar a política Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde;

II – Promover inspeção de saúde e realizar os serviços de fiscalização sanitária de conformidade com a legislação vigente;

III – Promover o funcionamento da Unidade Mista de Saúde do Município e postos de saúde;

IV – Promover o saneamento básico do Município em conjunto com as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Planejamento;

V – O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais de saúde;

VI – O exercício das atribuições previstas no Sistema Único da Saúde;

VII – A coordenação e integração das ações e serviços de saúde individuais e coletivas;

VIII – A realização da vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;

IX- A promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;

X – A permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;

XI – A promoção dos serviços públicos de saúde voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;

XII – Regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;

XIII – Promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública;

XIV – Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

XV- Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;

XVI – Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria, mediante Decreto;

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