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CREDENCIAMENTO DE MPEs

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022

PARA CREDENCIAMENTO DE MPEs

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1129

 

O município de Nova Brasilândia D’ Oeste, através da Comissão de Credenciamento instituída pela Portaria nº 281 de 12 de NOVEMBRO de 2021, Realizará Chamamento Público para Credenciamento de Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedor Individual e/ou Equiparadas para Futura Contratação de Serviços de Jardineiro, Pintor, Pedreiros, Mecânico De Equipamentos Pesados, Auxiliar de Mecânico, Eletricista Em Residências E Estabelecimentos Comerciais, Vidraceiro De Edificações, Encanador, Salgadeiro independente, Proprietário de carro de para fins publicitário, digitalizador/digitador, em forma de Tarefas, Atividades e/ou Pequenos Reparos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e demais secretarias municipais que necessitarem, nos termos deste Edital. Os interessados deverão atender aos condicionantes deste Edital e apresentar a documentação exigida nos prazos definidos no CAPÍTULO V – DO CRONOGRAMA na sala da comissão permanente de licitação, na sede da prefeitura municipal, localizada na Rua Riachuelo, 2552, Setor 14, Nova Brasilândia D’ Oeste de Rondônia. De acordo com o que determina Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações e o Decreto Municipal  Nº 1374/2022 a fim de cumprir os princípios da administração pública, que são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nas contratações públicas, torna pública a presente chammento publico.

 

1.      DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022

 

  • Em que pese os contratos para aquisição de bens e serviços comuns serem precedidos, preferencialmente, de licitação na modalidade pregão, a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 bem como a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece diretrizes e normas gerais de licitações para a Administração Direta e Indireta dos Municípios, que traz a possibilidade da Administração Pública adotar as medidas cabíveis para garantir que os processos licitatórios atendam tempestivamente às suas necessidades, observando o princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção ao desenvolvimento sustentável.
  • Ademais a Administração Pública realizará chamamento público, com adoção do credenciamento, por meio da qual, obedecendo aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, serão selecionados todos os prestadores aptos e interessados em proporcionar os serviços relacionados neste Edital, por atender ao interesse público, promovendo a contratação do maior número possível de prestadores e, por conseguinte, o desenvolvimento do Município.
  • O Chamamento Público 002/2022, visa contribuir para as vertentes econômica, social e do desenvolvimento local sustentável, no intuito de aumentar a participação das Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedor Individual, para prestação de serviços descritos no projeto básico.
  • Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso XXI, determina a necessidade de realização de procedimento licitatório em se tratando de compras realizadas pela Administração Pública direta ou indireta, contudo a própria Constituição estabelece hipóteses em que a licitação será dispensada/inexigível, especialmente quando houver inviabilidade de competição, pois neste caso elimina a possibilidade de promover processo de licitação pública, uma vez que um dos elementos indispensáveis para a imposição do dever de licitar é justamente a competitividade, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93.

 

2.      DO OBJETO DO EDITAL

 

  • Chamamento Público para Credenciamento de Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedor Individual e/ou Equiparadas para Futura Contratação de Serviços Jardineiro, Pintor, Pedreiros, Mecânico De Equipamentos Pesados, Auxiliar de Mecânico, Eletricista Em Residências E Estabelecimentos Comerciais, Vidraceiro De Edificações, Encanador, Salgadeiro independente, Proprietário de carro de para fins publicitário, digitalizador/digitador, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e demais secretarias municipais que necessitarem, Projeto Básico.
    • O credenciamento não gerará para os credenciados qualquer direito de contratação, objetivando somente o cadastramento para prestação de futuros serviços, conforme a demanda do município.
    • A permanência do MPEs na condição de credenciado é vinculada ao cumprimento dos condicionantes estabelecidos neste Edital de Chamamento Público nº 002/2022 e à avaliação positiva dos serviços prestados às instituições demandantes, sob pena de exclusão do Banco de credenciados.
  • O Credenciamento ocorrerá de forma continua, em regime de rodízio por ordem cronológica, possibilitando a participação e inclusão de todas as Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e/ou Equiparadas estabelecidas no Município de Nova Brasilândia D’ Oeste que se encontrem habilitados para a prestação dos serviços definidos no Edital de Chamamento Público nº 002/2022.
    • Poderão ser credenciadas empresa de outros municípios, no entanto, será dada preferência para contratação Local, Regional e Estadual conforme Decreto Municipal Decreto Nº 1374/2022,
    • Considera-se:
    • Âmbito local – entende-se por local as Micro Empresas (ME´s), Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) e Micro Empreendedores Individuais (MEI´s) sediados no município de Nova Brasilândia D’ Oeste;
    • Âmbito regional – entende-se por regional as ME´s, EPP´s e MEI´s sediados na Região limítrofe de Nova Brasilândia D’ Oeste, em um raio de até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de distância.
    • Âmbito estadual – entende-se por estadual as ME’s e EPP’s e MEI’s sediados no demais municípios.
    • Poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas, micro empreendedores individuais e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local, regional ou estadual até obedecendo também a ordem cronologia já estabelecida.

 

3.      DA COMISSÃO DE CREDENCIMANETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

  • A Comissão de Credenciamento será formada por 3 (três) membros, designados por Portaria, publicado no Diário Oficial do Município, sendo pelo menos dois servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública.
  • A publicação dos nomes dos componentes da Comissão de Credenciamento deverá ocorrer antes do início do credenciamento.
  • O membro da Comissão de Credenciamento se declarará impedido de participar do processo quando:
  • Tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer estabelecimento participante do chamamento público; ou
  • Sua atuação no processo de credenciamento configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
  • O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de credenciamento.
  • Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Credenciamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública.
  • 5. A Comissão de Credenciamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos credenciados concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
  • 6. São atribuições da Comissão de Credenciamento:
  1. Acompanhamento do processo de Chamamento Público e Credenciamento;
  2. Recebimento e conferência da documentação de habilitação;

III. Análise e julgamento sobre a documentação apresentada;

  1. Recebimento de recursos e emissão de parecer dos recursos interpostos;
  2. Credenciamento das Micro e Pequenas Empresa, Microempreendedores Individuais e Equiparadas;
  3. Encaminhamento periódico para publicação na página eletrônica do Município de Nova Brasilândia D’ Oeste;

VII. Demais atividades inerentes ao bom andamento deste Edital.

 

4.      DA COMISSÃO DE CREDENCIMANETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

    • Poderão participar deste Edital Micro e Pequenas Empresa, Microempreendedores Individuais e Equiparadas aptos para prestação de serviços contidos no Projeto Básico, sediados e em atividade no Município de Nova Brasilândia D’ Oeste.
    • Poderão participar empresas sediadas em outros municípios, porém, serão adotadas o critério de preferência de contratação primeiramente às empresas Locais e posteriormente Regionais e Estadual.
    • O participante deve declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital de Chamamento Público nº 002/2022 e em seus anexos, bem como se responsabilizar, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
    • O participante deve apresentar toda a documentação solicitada no item nas unidades descritas no preâmbulo deste Edital.
  1. São documentos de apresentação obrigatória para o Credenciamento:
    • Requerimento de Credenciamento para participação no Programa Pequenos Reparos, conforme modelo (Anexo II);
    • Ato constitutivo (publicação) CONTRATO com suas alterações OU ESTATUTO SOCIAL em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial;
    • Cópia de documento de identidade com fotografia, acompanhado do original para conferência;
    • Comprovação de Regularidade Fiscal com apresentação das seguintes certidões negativas:
    • Receita Federal e INSS;
    • FGTS;
    • Débitos Trabalhistas;
    • Fazenda Municipal;
    • Fazenda Estadual;
    • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
    • Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, excluindo-se o dia da emissão.
    • Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo II);
    • Declaração de concordância com o preço determinado nas tabelas de valor da hora técnica utilizadas no Credenciamento, respectivas ao serviço pretendido, conforme modelo (Anexo III);
    • Comprovação de experiência profissional na atividade pretendida, podendo ser:
    • Atestado ou declaração referente à experiência profissional fornecido pelo cliente atendido, contendo CNPJ da empresa ou CPF da pessoa física, nome legível da pessoa responsável por sua emissão, cargo que exerce, endereço, telefone e assinatura, devendo informar, ainda, o Tipo do serviço prestado e o período; ou Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da original, com registro de experiência na área; ou Cópia de Contratos de Trabalho, acompanhado do original, com registro de experiência na área; ou ainda Cópia da Carteira de registro profissional, acompanhada da original.
    • Comprovante de cursos de capacitação, quando exigidos, nos termos do item 09 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; e
    • Os documentos apresentados através do e-mail mei@novabrasilandia.ro.gov.br deverão estar acondicionados em único arquivo, contendo o assunto:

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022

(Nome do interessado)

(Atividade pretendida)

 

  • Uma vez habilitado, os MEIs serão integrados ao Banco de Credenciados no(s) serviço(s) a que se propõe atender, em rigorosa ordem cronológica de inclusão tendo como referência dia e hora de recebimento constantes no e-mail, estando submetido a rodízio automático
  • Caberá às Secretarias requisitantes a acompanhar a execução e qualidade dos serviços prestados.
  1. A gestão e monitoramento do Banco de Credenciados, abrangendo a inclusão, exclusão e rodízio, por sistema próprio ou de terceiros mediante parceria, convênio ou contrato;
  2. A disponibilização de acesso ao Banco de Credenciados para o registro das demandas das secretarias municipais e solicitação de orçamento aos MEIs credenciados, por tipo de serviço e por ordem cronológica de credenciamento.
  3. A habilitação e treinamento prévio dos usuários do Banco de Credenciados indicados pelas Secretarias Executoras e pontos de credenciamento.
  • O credenciamento terá validade de (90) dias com prazo inicial na data de sua inserção no Banco de Credenciados, persistindo enquanto o credenciado atender às condicionantes estabelecidas neste Edital de Chamamento Público.
  • A qualquer tempo enquanto vigente o presente Edital, será permitido o credenciamento de novos interessados, atendidas as condições fixadas, garantindo a competição e a inserção de novos Micro e Pequenos empreendedores em condições isonômicas, respeitada a cronologia de credenciamento;
  • O ordenamento na Lista do Banco de Credenciados será atualizado até o dia 20 de cada mês, ou o primeiro dia útil subsequente;
  • Após atualizado o Banco de Credenciados, será publicizado o resultado do ordenamento na página oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’ Oeste, até o último dia útil do mês.
  • Deverá constar da lista os seguintes dados:
  • Área pretendida de atuação (Jardineiro, Pintor, Pedreiros, Mecânico De Equipamentos Pesados, Auxiliar de Mecânico, Eletricista Em Residências E Estabelecimentos Comerciais, Vidraceiro De Edificações, Encanador, Salgadeiro independente, Proprietário de carro de para fins publicitário, digitalizador/digitador);
  • Razão Social;
  • CNPJ;
  • Número da posição na Lista de Credenciados.
  • Fica assegurado à Secretaria de Municipal o direito de:
  • Revogar o Chamamento Público, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
  • Cancelar o credenciamento dos MPEs por irregularidade no atendimento dos condicionantes deste Edital, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, não gerando, nesse caso, para as empresas, qualquer direito à indenização, respeitando o disposto no artigo 59 e parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
  • Exigir, a seu critério, a atualização cadastral de todos os credenciados, para validação do atendimento aos condicionantes estabelecidos.
  1. Do valor dos serviços (Decreto 1374/2022)

6.1           Conforme tabela anexo I

  1. Do pagamento.

7.1           O pagamento será no prazo de ate 5 (cinco) dias úteis a partir da emissão da nota fiscal, devidamente atestado pelo fiscal.

  1. Das obrigações da contratante/credenciadora
    • A credenciadora irá fornecer material/equipamentos para os profissionais no ramo de Jardineiro, Pintor, Pedreiros, Mecânico De Equipamentos Pesados, Auxiliar de Mecânico, Eletricista Em Residências E Estabelecimentos Comerciais, Encanador, digitalizador/digitador:
    • Jardineiro – roçadeira costal abastecida e manutenção, rastelo, enxada, foice, tesoura, podador abastecido e manutenção, balaio, vassoura, enxadão, facão, escada e demais material e equipamento que o ramo requer para o desenvolvimento das atividades.
    • Pintor – rolo, pincel, tinta, jato para pintura, fitas adesivas e demais materiais que o ramo requer para o desenvolvimento das atividades.
    • Mecânico de Equipamentos Pesados – chaves, macaco, demais materiais que o ramo requer para o desenvolvimento das atividades.
    • Auxiliar de Mecânico – – chaves, macaco, demais materiais que o ramo requer para o desenvolvimento das atividades.
    • Eletricista Em Residências E Estabelecimentos Comerciais – alicate, fios, chave teste, escada e equipamento que o ramo requer para o desenvolvimento das atividades, e deverá apresentar certificado de curso técnico área.
    • Encanador – material e equipamento que o ramo requer para o desenvolvimento das atividades.
    • Digitalizador/digitador – impressora, scaner, computador demais materiais e equipamento que o ramo requer para o desenvolvimento das atividades. e deverá apresentar curso técnico na área.
    • Acompanhar e fiscalizar os serviços executados, podendo ser glosados em horas quando detectado falha na execução.
    • A credenciadora não fornecerá equipamento de proteção individual para os credenciados.

 

  1. Das obrigações e penalidades dos credenciados.

9.1                  O microempreendedor vencedor que deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, bem como, deixar de cumprir os prazos ficará sujeito às penalidades constantes no Edital.

9.2                  Os equipamentos de proteção individual (EPIs) serão de inteira responsabilidade dos credenciados, bem como o uso dos mesmos.

9.3                  Nos casos em que credenciado sediado fora do município, os custos com transporte serão de responsabilidade dos mesmos.

9.4                  Executar os serviços de acordo com os prazos e qualidade conforme pactuado.

9.5                  O prazo para apresentação e inicio dos serviços deverá ser de até (48) horas contados a partir da sua convocação.

9.6                  O credenciado que deixar injustificadamente de apresentar se no prazo estabelecido, não será concedido prazo adicional e perderá o direito na execução do serviço ora solicitado, consequentemente será descredenciado do sistema.

9.7                  De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.

9.8                  Para os profissionais no ramos de Eletricista Em Residências E Estabelecimentos Comerciais, será solicitado na contratação certificado de curso técnico.

 

ANEXO I

 

ITEM PROFISSÃO HORAS/

MENSAL

VALOR UNIT
1 Prestação de serviços de Jardineiro 1160 22,33
2 Prestação de serviços de Pintor 720 24,17
3 Prestação de serviços de Pedreiros 1120 23,10
4 Prestação de serviços de Mecânico De Equipamentos Pesados 160 26,95
5 Prestação de serviços de Auxiliar de Mecânico 160 17,58
6 Eletricista Em Residências E Estabelecimentos Comerciais 352 25,56
10 Vidraceiro De Edificações 40 23,26
11 Encanador 40 22,49
12 Salgadeiros independente 5620-1/04 260 quilos 26,30
13 Proprietário de carro de para fins publicitário 7319-0/99 50 30,00
14 Digitador/digi

talizador

220 20,00

 

ANEXO II

 

MODELO DE CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

À Comissão de chamamento publico de Nova Brasilândia d Oeste

Através desta carta o /empresa (nome) ____ (CNPJ)_______, endereço _______________vem solicitar o Credenciamento dos SERVIÇOS DE _____________, junto a esta municipalidade, acatando todos as exigências de habilitação e especificações do edital de credenciamento – Edital 1/2022.

 

Nova Brasilândia d Oeste, ____/____/____.

 

______________________________

Profissional ou empresa

(CPF ou CNPJ)

ANEXO III

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO Nº. 002/2022

 

MINUTA DE CONTRATO TERMO

 

MINUTA DE CONTRATO ___/2022.

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO

DE NOVA BRASILANDIA D OESTE E ………………….

 

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia de Oeste Rua Riachuelo 2552 – Nova Brasilândia – RO, CNPJ nº 15.884.109/0001-06, neste ato representada pelo Prefeito Hélio da Silva, CPF nº , doravante simplesmente CONTRATANTE, e a(o) …………………, CNPJ/CPF sob o nº ………………, com sede na Rua …………………., ………….., …………………., , doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

É objeto do presente termo o credenciamento dos serviços de ……………………….., conforme especificações contidas na função por ela credenciada e no EDITAL, partes integrantes deste contrato como se nele transcritas fossem.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VINCULO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55, inciso XIII, 66 a 76, exceto artigo 72, da Lei 8.666/93, especificações/normas estabelecidas no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº xx/2021, Credenciamento nº 01/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo de vigência do presente contrato é de ** (** meses contados da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser alterado nos termos estabelecido na lei 8.666/93, mediante termo aditivo.

 

Parágrafo único: Os serviços deverão ter início e conclusão dentro do limite estabelecidos pela Secretárias de Gestão.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor estimativo do presente contrato é de R$ …….. (…………………………………), que corresponde a uma estimativa de ……………… horas de serviço prestado, totalizando o valor de R$………………….

 

Parágrafo único. Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços tais como impostos, taxas e encargos sociais, previdenciários e tributos decorrentes do presente contrato, bem como depreciação da utilização de ferramenta de trabalho manual ou elétrica.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

Os serviços serão pagos mensalmente, de acordo com a quantidade de horas executadas por cada credenciado, através de relatório emitido pelo contratado, devidamente aprovado e assinado pela Secretaria responsável e emissão de Nota Fiscal.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE REAJUSTE

Os valores da tabela de credenciamentos sofrerão reajuste após o período de 12 meses, com base no mercado e tabela acumulado no período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para pagamento das despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:

CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME LEGAL

O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº /2021, Credenciamento nº 02/2021, cujos termos são partes integrantes do presente contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

9.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:

9.1.1 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta e quinta;

9.1.2 Notificar o contratado, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;

9.1.3 Fornecer todas as informações e materiais necessários para a execução dos serviços.

9.2 Constituem obrigações do CONTRATADO:

9.2.1 Executar os serviços somente mediante prévia autorização da Secretaria , de acordo com os critérios adotados;

9.2.2 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.2.3 Responder pelos danos, dolosa ou culposamente, causados à prefeirura, seus bens, servidores ou a terceiros, sejam eles de natureza civil ou criminal, na execução dos serviços objeto do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;

9.2.4 Comunicar à Secretário da pasta contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

9.2.5 A Contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;

9.2.6 A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante a terceiros ou pelos próprios funcionários;

9.2.7 Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes;

9.2.8 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;

9.2.9 De forma algum este contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PADRÔES DE DESEMPENHO

O contratado se obriga a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e competência, assim como desempenhar suas obrigações com a atenção devida, eficiência e economia, em concordância com o disposto no de edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

A contratada deverá utilizar seus próprios equipamentos de proteção de individual – manual e elétrica – quando da execução dos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto no Art. 65 da Lei 8.666/93, através de termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:

I – O não cumprimento de cláusulas contratuais;

II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

III – a lentidão no seu cumprimento;

IV – O atraso injustificado no início da execução dos serviços;

V – A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Secretário de Planejamento e Gestão;

VI – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo 67 da lei 8.666/93;

VII – a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

VIII – a dissolução da sociedade;

IX – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

X – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante no processo administrativo a que se refere o contrato;

XI – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único – Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

O contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da lei 8.666/93), ficando a prefeitura com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no contratado, além de exigir, se for o caso, indenização (art. 55, IV, lei 8.666/93).

 

Parágrafo único. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado sujeitando-o as seguintes penalidades:

 

  1. a) Advertência;
  2. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
  3. c) Suspensão de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos;
  4. d) Declaração de inidoneidade para licitar.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A contratante fará a publicação do resumo deste contrato em mios oficiais para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Nova Brasilândia d Oeste para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.

 

E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

 

Nova Brasilândia d Oeste – RO, / /2022. 

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