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NOTIFICAÇÃO

TERRENO SUJO – NOTIFICAÇÃO

Foram constatados nos referidos endereços citados abaixo terrenos sujos, potencialmente prejudicial à higiene pública.

Considerando a legislação municipal vigente, ficam os proprietários intimados para que seja feita a limpeza desse terreno, dentro do prazo de 5 (cinco) dias após a publicação dessa notificação.

Como os proprietários não foram localizados para receber as notificações, elas serão publicadas no site oficial do município, para que seja
providenciado o seu cumprimento na forma da lei.

FATO GERADOR:
Inciso § 1º, § 2º, Art. 98 da Lei. 807/2010 (Código de Postura)
Art. 98 – Os terrenos situados nas áreas urbanas e de
expansão urbana deste município deverão ser mantidos
limpos, capinados e isentos de quaisquer matérias nocivas á
saúde da vizinhança e da coletividade.

§ 1º – A limpeza de terrenos deverá ser realizada pelo
menos três vezes por ano;

§ 2º – Nos terrenos referidos no presente artigo, não se
permitirá fossas e cacimbas abertas, escombros de edifícios,
construções inabitáveis ou inacabadas.§ 3º – Quando o proprietário de terreno não cumprir as
prescrições do presente artigo e dos parágrafos anteriores,
a fiscalização Municipal deverá intimá-lo a tomar as
providências dentro do prazo de 05 (cinco) dias. (grifo
nosso)

>>>>>>>LEI

***************

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

NÚMERO 89/2023
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Contribuinte: NILDE DE JESUS DA COSTA
Endereço: Rua Pico de Jaca Nº 3770, setor: 02 quadra: 044
lotes: 270 – MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂDIA DO
OESTE, RO
CPF: 756………2-49

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