Foram constatados nos referidos endereços citados abaixo terrenos sujos, potencialmente prejudicial à higiene pública.
Considerando a legislação municipal vigente, ficam os proprietários intimados para que seja feita a limpeza desse terreno, dentro do prazo de 5 (cinco) dias após a publicação dessa notificação.
Como os proprietários não foram localizados para receber as notificações, elas serão publicadas no site oficial do município, para que seja
providenciado o seu cumprimento na forma da lei.
FATO GERADOR:
Inciso § 1º, § 2º, Art. 98 da Lei. 807/2010 (Código de Postura)
Art. 98 – Os terrenos situados nas áreas urbanas e de
expansão urbana deste município deverão ser mantidos
limpos, capinados e isentos de quaisquer matérias nocivas á
saúde da vizinhança e da coletividade.
§ 1º – A limpeza de terrenos deverá ser realizada pelo
menos três vezes por ano;
§ 2º – Nos terrenos referidos no presente artigo, não se
permitirá fossas e cacimbas abertas, escombros de edifícios,
construções inabitáveis ou inacabadas.
§ 3º – Quando o proprietário de terreno não cumprir as
prescrições do presente artigo e dos parágrafos anteriores,
a fiscalização Municipal deverá intimá-lo a tomar as
providências dentro do prazo de 05 (cinco) dias. (grifo
nosso)
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTES
Contribuinte: GERALDO DE PAULO ANANIAS
Endereço: Rua Recife Nº. 2259, setor: 05 quadra: 24 lotes:
30 – MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂDIA DO OESTE,
RO
CPF: ——————-
Contribuinte: SILVIO LEMOS DOS SANTOS
Endereço: Rua Gonsalves Dias Nº….., setor: 03 quadra: 25
lotes: 135 – MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂDIA DO
OESTE, RO
CPF: 283………9-49
FISCAIS RESPONSÁVEIS:
Fernando Pacheco dos Santos; Mat. 4295
Nubia Karolaine Camargo Croscob; Mat. 4893
Município de Nova Brasilândia D’Oeste – RO, 08 de novembro
de 2022.